TCE reprova contas da Câmara Municipal de Monteiro e multa ex-presidente da Mesa diretora em mais de R$ 11 mil
Em 28/02/2025
O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) reprovou as contas da Câmara Municipal de Monteiro do ano de 2023. O órgão imputou débito ao ex-presidente da Mesa Diretora, Idervaldo Campos Beliz (Republicanos) de R$ 11.298,53 e mais uma multa de R$ 2 mil.

O Processo TC nº 02087/24 trata do exame das contas de gestão do ex-Presidente da Câmara Municipal de Monteiro.
Encerrada a instrução processual, a Auditoria emitiu um relatório inicial concluindo que a remuneração de Presidente da Câmara estava em desconformidade com o disposto na lei, o não empenhamento de obrigações patronais e despesas com assessorias e consultorias contábil, administrativa em desacordo com normas legais.
A Lei Orçamentária Anual de 2023 – LOA estimou as transferências em R$ 4.220.400,00 e fixou a despesa em igual valor. O limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Tendo em vista que a população de Monteiro é de 32.277 habitantes, o limite máximo imposto pela Carta Magna é de 30% sobre o subsídio anual de R$ 369.553,68 dos parlamentares estaduais, ou seja, R$ 110.866,10.
Nesse contexto, a remuneração do Presidente da Câmara Municipal, no exercício, importou em R$ 159.120,00, equivalente a 107,64% do limite da remuneração percebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, não cumprindo o que dispõe a Constituição Federal.
Conforme relatório, foram realizadas diversas despesas assessorias e consultorias contábil, administrativa e
jurídica.
As despesas com Assessorias e Consultorias Administrativas e Jurídicas são consideradas irregulares por não cumprir normas e também devido a ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços, no valor de R$ 106.300,00.
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