Justiça Eleitoral proíbe fogos de artifício e motos barulhentas em eventos políticos em Piancó
Em 25/09/2024
O Juiz da 32° Zona eleitoral, com sede em Piancó, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, reuniu no início da semana, representantes das coligações que disputam o pleito deste ano na cidade, para discutirem algumas questões ligadas a reta final de campanha, e disciplinar os eventos promovidos pelos candidatos a prefeito e vereador.
Um acordo foi firmado pelas coligações, colocando um fim aos fogos de artifício, durante os eventos, afim de diminuir a poluição sonora, que prejudica os animais, crianças e idosos, que sofrem diretamente com o barulho produzido pelos fogos, sendo permitido apenas aqueles que produzam luzes e brilho, sem a emissão de estrondos.
O juiz eleitoral, deverá baixar uma portaria ainda esta semana disciplinando a utilização de motocicletas durante as motociatas e carreatas promovidas pelas coligações, onde será proibida a participação de motos com escapamento adulterado, com intuído de produzir barulho.
A Polícia Militar e a Polícia Civil deverão fiscalizar o cumprimento das medidas, garantindo a manutenção da ordem pública, e o respeito as decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. A coligação que descumprir, deverá ser punida com multas e outras sansões previstas na lei, como também, os veículos poderão ser apreendidos e recolhidos pela Polícia Militar.