Juiz eleitoral de Conceição julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito Samuel Lacerda
Em 08/08/2025
O Juiz da 41° Zona Eleitoral, Dr. Francisco Thiago Rabelo, julgou nesta quinta-feira (08), improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pelo candidato derrotado nas eleições de 2024 para prefeito naquela cidade, Luan Ferreira, que pedia a cassação do prefeito Samuel Lacerda, por suposta compra de votos.
Durante a campanha eleitoral do ano passado, o então candidato a reeleição Samuel Lacerda, sua candidata a vice, Nena Diniz, e o candidato a vereador José Ivan Juca, foram acusados de abuso de poder econômico, ao supostamente entregar uma certa quantia em dinheiro a uma eleitora, fato esse, amplamente divulgado pela oposição local, através de imagens de vídeo, sem a comprovação necessária do ilícito, já que as imagens não deixam claro a compra de votos.
Segundo o advogado Dr. Elton Alves, as supostas provas apresentadas pelo candidato derrotado, através de uma filmagem captadas de forma ilícita, foram desconsideradas pelo judiciário, que seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, em ação semelhante, que provas colhidas em ambiente clandestino sem autorização judicial, são nulas.
O advogado do prefeito Samuel Lacerda, comemorou a decisão da justiça eleitoral, afirmando que o resultado representa o sentimento de mais uma vitória da maioria dos eleitores de Conceição. “Estou convicto que o resultado é a manutenção da verdade que sempre levamos ao judiciário, entendendo que o processo eleitoral foi legítimo, e a vontade do povo, respeitada”, finalizou Dr. Elton Alves.