TRE mantém multa a candidata derrotada em São José de Caiana, PDT também responde solidariamente na ação


Em 13/11/2024

 



Em sessão realizada no início da tarde desta quarta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, julgou o recurso impetrado pela candidata derrotada nas eleições de 06 de outubro, em São José de Caiana, Kaká de Marcílio, e ao seu partido PDT, que pedia a anulação da multa no valor de 10 mil reais, aplicada pela Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, na reta final da campanha eleitoral, a candidata se utilizou de um meio de comunicação, de forma irregular, para realizar uma live, transmitida ao vivo, pelo Canal CVN, e redes sociais do mesmo canal, cujo CNPJ, pertence ao setor privado, caracterizando crime eleitoral.

Mesmo sendo advogada, a candidata em questão incorreu flagrantemente em crime eleitoral, desrespeitando as regras das eleições. Mesmo derrotada nas urnas, o processo seguiu para segunda instância, onde foi mantida a multa.

O Ministério Público, em primeiro grau, instaurou de ofício, um procedimento para apurar a prática vedada, de eventual favorecimento ao partido, e a candidata Kaká de Marcílio, pelo canal de comunicação, utilizado para realização da live.