TRE julga improcedente ação que pedia a cassação do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino e do vice Francisco Rubens


Em 28/10/2026

 



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, julgou na tarde desta quarta-feira (28), improcedente a ação que pedia a cassação da chapa eleitoral vencedora do pleito eleitoral para prefeito e vice prefeito de Igaracy, no ano de 2024.

Com a cassação ocorrida em primeira instância, há alguns meses, a equipe jurídica responsável pela defesa do prefeito Ednailton Sabino, e do seu vice prefeito Francisco Rubens, decidiram recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, obtendo êxito na manutenção dos mandatos dos seus constituintes.

A maioria da corte eleitoral, entendeu que as provas apresentadas em decisão proferida pelo juízo em primeira instância, não foram suficientes para comprovar qualquer tipo de ilícito eleitoral, praticado pela chapa vencedora das eleições no município de Igaracy, para prefeito e vice durante o pleito de 2024.

O entendimento dos desembargadores do TRE, foi comemorado pelo prefeito Ednailton Sabino, que acompanhou pessoalmente o julgamento na sede do Tribunal Regional Eleitoral, em João Pessoa. Logo após o resultado proferido pela corte eleitoral, à seu favor, o prefeito igaracyense, disse que os julgadores fizeram justiça ao resultado das urnas e a vontade popular.

“Sempre me mantive confiante na decisão positiva ao nosso favor, mesmo porquê, acredito na justiça de Deus, e dos homens, e assim foi feito justiça ao voto do eleitor de Igaracy, que nos confiou o cargo de prefeito, para seguir fazendo uma administração séria, e construindo uma cidade, cada dia melhor, para o nosso povo”, afirmou o prefeito.