STF decide a favor de Prefeito de Santana de Mangueira em ação penal, decisão deixa candidato apto para a reeleição
Em 27/08/2024
O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Dias Toffoli, publicou, ontem (26), decisão favorável ao atual Prefeito do município de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, em processo penal que tramita, perante o Superior Tribunal de Justiça. A decisão suspende a ação penal, que tramita contra o Prefeito de Santana de Mangueira, e permite que o mesmo celebre acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
O Ministro Dias Toffoli enfatizou que a Segunda Turma tem entendido no sentido de que o ANPP é possível a processos ainda em curso até o trânsito em julgado e que, como não havia decisão definitiva, suspendeu a ação penal e converteu o julgamento em diligência para oportunizar as partes a celebração do acordo de não persecução penal.
A decisão influencia diretamente a ação de impugnação ao registro de candidatura requerido pelo prefeito de Santana de Mangueira, vez que o argumento central das impugnações propostas em desfavor de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, foi a condenação na referida ação penal que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça.
É que a legislação eleitoral afirma que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento a formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
Com a suspensão da Ação Penal, em respeito ao Supremo Tribunal Federal, a Justiça Eleitoral deve confirmar a candidatura do Prefeito de Santana de Mangueira.