Juiz julga improcedente ação que pedia a cassação dos vereadores do partido Republicanos em Igaracy
Em 16/10/2025
O Juiz Eleitoral da 66° Zona Eleitoral, Dr. Roberto César de Sá Cruz, julgou improcedente a ação movida pelos candidatos a vereador de oposição do município de Igaracy, que pedia a anulação dos votos obtidos pelos vereadores eleitos pelo partido Republicanos, consequentemente a cassação dos eleitos nas eleições de 2024.
Os candidatos derrotados nas últimas eleições buscavam uma reparação judicial amparada na lei eleitoral que observa o cumprimento a cota de gênero, com anulação da votação obtida pelos vereadores, Geraldo Regina, Fabiano de Salete, Eduardo Alencar, kadó e Júlio Cesar.
Com a decisão os vereadores eleitos pela base do prefeito Ednailton Sabino, mantém os mandatos conferidos pelo eleitorado de Igaracy, sendo a maioria da Câmara Municipal. Na decisão proferida pelo Juiz Eleitoral, a ação foi arquivada, por falta robusta de provas.