CCJ do Senado pode aprovar texto que afrouxa punições por crimes eleitorais para favorecer políticos


Em 28/05/2025

 




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar, nesta quarta-feira,28, o novo Código Eleitoral, vista por integrantes do Congresso como a segunda etapa de uma ampla reforma política iniciada na semana passada com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com as eleições para o Poder Executivo.


O novo Código Eleitoral afrouxa punições para crimes eleitorais, mas endurece regras para a criação de partidos políticos e estabelece cota de participação feminina nas bancadas federais, estaduais e municipais.

 

Sobre crimes eleitorais, o Novo Código Eleitoral estabelece que, a partir de agora, o chamado ‘in dubio pro suffragium’. Ou seja, quando houver dúvidas sobre processos que envolvam indeferimento de registro de candidatura, cassação de diploma eletivo, perda de mandato e declaração de inelegibilidades, o juiz eleitoral deverá sempre aplicar a pena mais favorável ao político.


Hoje, ocorre justamente o contrário. Quando há dúvidas sobre crimes eleitorais, a punição da Justiça é sempre a mais gravosa para se resguardar o princípio da igualdade de condições de participação de pleitos entre candidatos distintos.

Contas rejeitadas podem ficar impunes a partir de agora
Além disso, o Novo Código Eleitoral também abre margens para a liberação de candidaturas que tiveram, em pleitos anteriores, suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Hoje, a Justiça Eleitoral pode barrar candidatos que não obtenham o certificado de quitação eleitoral. Pelo novo código, a reprovação de contas eleitorais não seria fator impeditivo de candidaturas.


Outra mudança no Novo Código Eleitoral é o que estabelece a criação de novos partidos. Hoje, a legislação exige que o apoiamento para a criação de uma nova sigla seja de 1% dos votos válidos; pelo substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI), esse percentual será de 1,5%.

Alterações também ocorrerão nas regras sobre fidelidade partidária. O substitutivo cria a hipótese de transferência partidária para políticos que integram siglas que não conseguiram atingir o patamar mínimo de cláusula de barreira. Para estes casos, pode haver a migração de partido sem a perda de mandato parlamentar – nos casos de deputados federais, estaduais e vereadores.


Além disso, o texto a ser analisado nesta quinta-feira assegura o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, proíbe disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, aumenta as exigências para criação de novos partidos, estende a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre conflitos intrapartidários e reserva 20% das vagas no Legislativo a mulheres.

 

O Antagonista