Audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 30 pode cassar 06 dos 09 vereadores de São José de Caiana e realização de novas eleições
Em 22/07/2025
A Justiça Eleitoral da 33° Zona Eleitoral, com sede em Itaporanga, confirmou a realização da audiência de instrução e julgamento, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pela prática de fraude em cota de gênero nas eleições de 2024 no município de São José de Caiana.
A Justiça Eleitoral apura a prática irregular possivelmente utilizada no município, onde 06 dos 09 vereadores eleitos pelos partidos PDT e PL, teriam sido beneficiados, e passaram a ser alvos de uma investigação por parte do Ministério Público Eleitoral.
Caso a justiça entenda, que houve a prática irregular, todos os votos recebidos pelos vereadores eleitos, como também os suplentes dos dois partidos envolvidos, serão considerados nulos e inelegibilidade aplicada aos candidatos que praticaram tal conduta.
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral.
Em caso de cassação, perdem os mandatos os seguintes vereadores:
Damião de Danda (presidente da câmara) (PL)
Hélio de Lô (PL)
Cabeludo do Caracol (PL)
Juninho de Antônio de Elias (PL)
Bola de Peba (PDT)
Ronildo Moura (PDT)
O resultado sendo desfavorável aos vereadores, uma nova eleição deverá ser marcada para o preenchimento das vagas.