Audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 30 pode cassar 06 dos 09 vereadores de São José de Caiana e realização de novas eleições


Em 22/07/2025

 



A Justiça Eleitoral da 33° Zona Eleitoral, com sede em Itaporanga, confirmou a realização da audiência de instrução e julgamento, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pela prática de fraude em cota de gênero nas eleições de 2024 no município de São José de Caiana.

A Justiça Eleitoral apura a prática irregular possivelmente utilizada no município, onde 06 dos 09 vereadores eleitos pelos partidos PDT e PL, teriam sido beneficiados, e passaram a ser alvos de uma investigação por parte do Ministério Público Eleitoral.

Caso a justiça entenda, que houve a prática irregular, todos os votos recebidos pelos vereadores eleitos, como também os suplentes dos dois partidos envolvidos, serão considerados nulos e inelegibilidade aplicada aos candidatos que praticaram tal conduta.

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: 

votação zerada ou inexpressiva; 

prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 

ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 

inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); 

nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral. 

Em caso de cassação, perdem os mandatos os seguintes vereadores:

Damião de Danda (presidente da câmara) (PL)

Hélio de Lô   (PL)

Cabeludo do Caracol   (PL)

Juninho de Antônio de Elias    (PL)

Bola de Peba     (PDT)

Ronildo Moura   (PDT)

O resultado sendo desfavorável aos vereadores, uma nova eleição deverá ser marcada para o preenchimento das vagas.