Hugo Motta confirma Paulinho da Força como relator do PL da Anistia


Em 18/09/2025

 



O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), confirmou nesta quinta-feira, 18, o deputado federal Paulinho da Força como relator do projeto que concede anistia a investigados e condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A mensagem foi publicada na rede social X, antigo Twitter.

“Tenho certeza que ele conduzirá as discussões do tema com o equilíbrio necessário”, disse Motta.

Apesar da indicação, o PL, no entanto, vê com reservas a indicação de Paulinho da Força.

A escolha do parlamentar, em um primeiro momento, leva em consideração dois fatores. Primeiro: ele é de um partido de Centro que, apesar de ter nascido do movimento sindical, começa a se aproximar de siglas de Direita como o União Brasil e o PP.

Segundo: Paulinho tem uma boa interlocução com integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). E isso, na avaliação do Centrão, poderia facilitar na construção de um texto que fosse acatado pelos ministros.

Um acordão com o Supremo e com tudo pela anistia?

Nesta quarta-feira à noite, a Folha de S. Paulo informou que há um acordo em curso entre Congresso e STF. Pelo acordo, o STF aceitaria a redução de penas dos réus, a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, mas sem a anistia ampla e irrestrita ao ex-prssidente.

O STF negou publicamente o acordo.

Durante sua fala no plenário, após a aprovação da urgência do PL da Anistia, Motta defendeu a “pacificação” no país e afirmou que um relator será nomeado para a definição de um texto final que reúna amplo apoio entre os parlamentares.

Com a aprovação em regime de urgência, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas. Foram 311 votos a favor e 163 contrários, além de sete abstenções.

A urgência aprovada foi de um PL apresentado por Marcelo Crivella.

O projeto diz que “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei“.

A proposta ressalta que a anistia da qual trata “compreende os crimes com motivação política e/ou eleitoral, ou a estes conexos, bem como aqueles definidos no Código Penal”.

 

O Antagonista